A saúde é um dos nossos bens mais importantes, e precisamos nos cuidar bem para aproveitar tudo que há de melhor na vida. Infelizmente, os custos para se ter um atendimento médico melhor e mais rápido pode não caber no orçamento, sem contar os reajustes que a cada ano também ficam mais caros.
Com a surpresa do aumento de valor das mensalidades, geralmente nos perguntamos: Como funciona essa questão de reajustes? E se eu mudar para um plano mais básico?
Para que você não fique com mais dúvidas sobre essas questões, vamos te explicar:
O que é o reajuste?
Os reajustes nos valores das mensalidades dos planos de saúde, nada mais são do que a inflação refletida nos gastos das seguradoras.
Todas as operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não podendo estabelecer um percentual acima do que já foi autorizado.
O valor de reajuste referente ao ano de 2020 havia sido suspenso por conta da pandemia do coronavírus, porém, os custos retroativos foram somados com o aumento de 2021.
- A ANS disponibiliza em sua página os percentuais de reajuste para cada modelo de apólice.
Tipos de reajuste
O valor das mensalidades pode ser alterado por duas formas de reajuste: por “aniversário” do plano ou por mudança de faixa etária:
Por “aniversário” do plano
Ele acontece por conta do aumento do valor de consultas médicas, hospitais, clínicas, laboratórios, procedimentos, equipamentos e utensílios utilizados no atendimento aos pacientes, encarecendo o custo para as seguradoras.
Por mudança de faixa etária
São consideradas 10 faixas etárias para os planos contratados a partir de 1 de janeiro de 2004:
- 0 a 18 anos;
- 19 23 anos;
- 24 a 28 anos;
- 29 a 33 anos;
- 34 a 38 anos;
- 39 a 43 anos;
- 44 a 48 anos;
- 49 a 53 anos;
- 54 a 58 anos;
- 59 anos ou mais;
Enquanto você está dentro de uma das categorias, terá apenas o reajuste anual. Já quando passar de 33 anos para 34 anos, por exemplo, terá a cobrança do reajuste anual e a de mudança de faixa etária.
Reajustes para planos individuais e familiares
O percentual máximo que pode ser aplicado é definido pela ANS, estando definido em 8,14% para o período de maio de 2020 a abril de 2021.
Reajuste para planos coletivos (empresariais)
O percentual é estabelecido com base na negociação entre operadoras e empresas, fundações ou associações. Para planos com até 29 vidas, a ANS estabelece o agrupamento de contratos coletivos para o cálculo e aplicação de reajuste (pool de risco), tendo como objetivo, oferecer maior equilíbrio no cálculo de reajuste.
Em casos de plano com 30 ou mais vidas, o reajuste é definido em contrato a partir da relação comercial entre a empresa e a seguradora.
Alguns planos que não tiveram suspensão do reajuste de 2020:
- Planos não regulamentados – Contratados antes do fim de 1998 e que não são adaptados à lei dos planos de saúde;
- Planos odontológicos;
- Planos pós-pagamento;
- Contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que não pertençam a agrupamentos de contratos previstos na RN 309/12 ou que já tenham negociado a aplicação do reajuste;
- Contratos onde a pessoa jurídica optou por não ter a suspensão do reajuste;
Ficou com alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários.
Nos acompanhe nas redes sociais e receba dicas e notícias sobre planos de saúde e as linhas seguradoras.